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Decreto 881, de 23/07/1993, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Promoção [post mortem] é aquela que visa expressar o reconhecimento da Pátria ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou ainda reconhecer o direito do graduado a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.

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