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CTN - Código Tributário Nacional, art. 173

Artigo173

Art. 173

- O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único - O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ARARUAMA. ISSQN. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, CONDENANDO O EMBARGANTE NAS DESPESAS PROCESSUAIS EM NA VERBA SUCUMBENCIAL E, AINDA, EM MULTA POR OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS TIDOS COMO PROTELATÓRIOS. APELO DE AMBAS AS PARTES. O EXECUTADO/EMBARGANTE, REPISA A ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ACRESCENTANDO O PEDIDO DE NÃO CABIMENTO DA MULTA E O PLEITO DE PROVA PERICIAL. O EXEQUENTE/EMBARGADO, DE FORMA ADESIVA, SUSTENTA QUE A VERBA DE SUCUMBÊNCIA NÃO FOI ARBITRADA DE ACORDO COM O ART. 85, §3º, DO CPC, BEM COMO NECESSIDADE DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO QUE SE IMPÕE. NOS CASOS DE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, CASO O CONTRIBUINTE NÃO O FAÇA, SERÁ AUTUADO PELO FISCO, QUE ASSIM PROCEDERÁ, NO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS, RESTANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATÉ A NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE SOBRE A DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, A PARTIR DA QUAL SE INICIA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 149, II, E CTN, art. 173, I. APLICAÇÃO DAS Súmula 555/STJ. Súmula 662/STJ. NÃO HÁ QUE SE COGITAR A NULIDADE DA CDA, POIS, CONSOANTE A SÚMULA 392/STJ, FORA ANEXADA UMA RETIFICADA PELO FISCO, ANTES DA SENTENÇA. QUANTO À MULTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO SE EVIDENCIOU O CARÁTER PROTELATÓRIOS DOS EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE EXECUTADA, MERECENDO SUA EXCLUSÃO. O PLEITO DE PROVA PERICIAL, NÃO MERECE GUARIDA POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. ADESIVO NÃO CONHECIDO, POSTO QUE NÃO ULTRAPASSA O CRIVO DA ADMISSIBILIDADE TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. APLICABILIDADE DO ART. 997, §1º, DO CPC. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Ausência de comando normativo no dispositivo apontado como violado. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido. Incidência da súmula 283/STF. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial ICMS. Decadência do direito de o fisco lançar o crédito tributário. Termo inicial. Aplicação do art. 173, I, ou do 150, § 4º do CTN. Controvérsia acerca da existência de pagamento parcial do tributo. Necessidade de revolvimento de matéria fática. Impossibilidade em recurso especial. Creditamento de ICMS sobre mercadoria adquirida para uso e consumo. Negado pela corte de origem com base em fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento dos arts. 884 do código civil e 156, I, do CTN. Súmula 211/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. I. o tribunal afastou a decadência de direito de o fisco lançar os Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Itcmd. Decadência. CTN, art. 173, I. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Itcmd. Alíquota progressiva. Lançamento complementar. Decadência. Termo inicial. Acórdão recorrido fundado em precedente do STF. Recurso especial incabível. Provimento negado. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXERCÍCIOS DE 2005 A 2007. ACOLHIMENTO PARCIAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS REFERENTES AO ANO 2006. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA EFD/ICMS SEM EFEITO NO TRIBUTO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CTN, art. 151, V - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA QUE SE AFASTA. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TCDL. EXERCÍCIOS 2011 A 2013. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU. ERRO DE FATO. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR ERRO DE DIREITO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. CASO EM EXAME (1) Mais detalhes

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TJRJ Apelação. Direito Tributário. Execução fiscal. ICMS. Crédito tributário referente aos exercícios de 2006 e 2007. Execução fiscal ajuizada em setembro de 2012. Sentença que afastou a prescrição intercorrente e determinou o arresto on line na conta bancária da executada. Apelação de ambas as partes. Prescrição originária não configurada. O ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação, o que significa que a constituição do crédito tributário ocorre com a entrega da declaração por parte do contribuinte, mediante pagamento antecipado. Na hipótese de omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo, a autoridade administrativa deve realizar o lançamento de ofício, com natureza substitutiva. O prazo para realização do lançamento substitutivo e respectiva constituição do crédito é decadencial e de 5 (cinco) anos. Inteligência inserta no CTN, art. 173, I. Em relação aos fatos geradores ocorridos em 2006, o prazo decadencial somente começou a fluir em 01/01/2007, e em relação aos fatos geradores ocorridos em 2007, o prazo decadencial somente começou a fluir em 01/01/2008, de modo que se encerrariam, respectivamente, em 01/01/2012 e 01/01/2013. Considerando que, conforme consta na CDA, o procedimento administrativo fiscal E-04/000/158167/2011 teve início em 2011, com a intimação do devedor sobre o Auto de Infração em 09/12/2011, não há que se falar em decadência, na linha do Súmula 622/STJ. Ademais, tendo em vista que somente houve a constituição definitiva do crédito após o término do procedimento administrativo E-04/000/158167/2011 e diante do prazo prescricional quinquenal, previsto no CTN, art. 174, I, o crédito não se encontrava extinto na data do ajuizamento da execução fiscal, que ocorreu em 06/09/2012. Prescrição intercorrente não configurada. Após a distribuição da ação, todas as diligências necessárias para o regular andamento do processo foram efetivadas pelo Estado em apenas alguns dias ou meses. A demora no trâmite processual está atrelada estritamente à morosidade do mecanismo de tramitação judicial movimentado pelo próprio Poder Judiciário, tendo aplicação, na espécie, a orientação do enunciado de súmula . 106 do STJ. Impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos. Penhora que recaiu sobre quantia em conta bancária da embargante em valor inferior a 40 salários mínimos. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos, prevista no CPC, art. 833, X, alcança qualquer tipo de conta bancária e não somente as aplicações em caderneta de poupança, desde que não configurada má-fé, abuso de direito ou fraude. Ademais, o STJ possui precedentes afirmando que cabe ao credor o ônus de demonstrar abuso, má-fé ou fraude. No caso em apreço, no entanto, o embargado não se desincumbiu de tal ônus. RECURSOS DESPROVIDOS. Mais detalhes

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CF/88, art. 150, § 6º (Remissão. Lei específica).
CCB/2002, art. 374 (Dívidas fiscais. Compensação).
CCB/1916, art. 1.017 (Dívidas fiscais. Compensação).
CCB/2002, art. 840, e ss. (Transação)
CCB/1916, art. 1.025, e ss. (Transação)
CCB/2002, art. 386, e ss. (Remissão de dívidas).
CCB/1916, art. 1.053, e ss. (Remissão de dívidas).
CTN, art. 142, e ss. (Veja).