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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario falencia habilitacao

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    Tributário

Doc. 207.5953.4003.4700

1 - TJDF. Falência. Recuperação judicial. Tributário. Apelação civil. Direito processual civil. Direito falimentar. Pedido de autofalência. Decretação da falência da devedora, dando início à fase falimentar. Reunião de toda a força patrimonial da massa falida nos autos do processo de falência, pela vis atractiva do juízo falimentar. Habilitação dos créditos tributários pela União e pelo Distrito Federal. Possibilidade. Renúncia do direito de cobrança do crédito por meio de execução fiscal. Acordo firmado para a satisfação dos créditos trabalhistas. Ausência de quitação dos créditos tributários. Configurado o prejuízo das Fazendas Públicas nacional e distrital. Responsabilização da sociedade sucessora e dos sócios reconhecida nos autos 2014.01.1.036781-3. Recursos conhecidos. Recurso do Distrito Federal provido. Recurso da União parcialmente provido. Sentença cassada. Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187. CTN, art. 191. Lei 11.101/2005, art. 107.

«1 - Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2 - Trata-se, na origem, de pedido de autofalência formulado pela empresa NEXT INFORMÁTICA LTDA. perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil ... ()

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Doc. 205.8971.0004.3300

2 - STJ. Tributário. Recurso especial. Habilitação de crédito na falência. Crédito tributário considerado prescrito.

«1 - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho e, no caso de devedor falido, os créditos extraconcursais, as importâncias passíveis de restituição e os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (CTN, art. 186). 2 - Sob tal perspectiva, o CTN, art. 187 - assim como a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980, a... ()

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Doc. 211.1241.1434.8873

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. Interpretação sistemática de alguns dispositivos (hermenêutica). CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. «Tema 1.092/STJ - Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.Tese jurídica fixada: - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito ... ()

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Doc. 211.1241.1620.0835

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. «Tema 1.092/STJ - Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.Tese jurídica fixada: - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito ... ()

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Doc. 211.1241.1846.8858

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. «Tema 1.092/STJ - Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.Tese jurídica fixada: - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito ... ()

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Doc. 201.6514.3001.2100

6 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falência. Execução fiscal anteriormente ajuizada. Habilitação de crédito tributário. Interesse de agir. Inteligência dos CTN, art. 187 e Lei 6.830/1980, art. 29. Não enquadramento na hipótese do CPC/1973, art. 267, VI. Súmula 83/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1 - Inexiste a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem expressamente afastou as teses de ausência de interesse processual da recorrida e de ilegitimidade passiva da recorrente na Execução fiscal. 2 - No enfrentamento do mérito, o Tribunal de origem assim julgou (fl. 63, e/STJ, grifou-se): «De plano, observa-se que já houve decisão nos autos da execução, em que se reconheceu a responsabilidade da Bimbo do Brasil, pelos débitos cobrados na execução. Quant... ()

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Doc. 210.7131.1670.5465

7 - STJ. processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falência. Execução fiscal anteriormente ajuizada. Habilitação de crédito tributário. Interesse de agir. Inteligência dos arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/1980. Não enquadramento na hipótese do CPC/1973, art. 267, VI. Súmula 83/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - Inexiste a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem expressamente afastou as teses de ausência de interesse processual da recorrida e de ilegitimidade passiva da recorrente na Execução fiscal. 2 - No enfrentamento do mérito, o Tribunal de origem assim julgou: «De plano, observa-se que já houve decisão nos autos da execução, em que se reconheceu a responsabilidade da Bimbo do Brasil, pelos débitos cobrados na execução. Quanto a tal questão, encontra-se ... ()

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Doc. 220.2010.5341.0888

8 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Multa. Infração administrativa. Massa falida. Inexigibilidade. Decreto-lei 7.661/1945. Falência decretada antes da vigência da Lei 11.101/2005. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Minoração da quantia arbitrada na corte regional. Revisão das premissas fáticas e probatórias. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A cobrança da multa administrativa na via da Execução Fiscal, com base na Lei 6.830/1980, art. 2º, Lei 6.830/1980, art. 29 e Lei 6.830/1980, art. 39, § 2º, no caso dos autos não foi debatida na instância de origem. Desse modo, carece o tema do prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, razão pela qual não merece ser apreciado. ACÓRDÃO RECORRIDO 3 -... ()

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Doc. 231.1250.6194.5489

9 - STJ. Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos públicos no juízo falimentar. Prescrição e decadência. Competência. Recurso especial. Preliminar de nulidade por incompetência rejeitada. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sentença que decreta a falência. Ausência de efeito interruptivo ou suspensivo relativamente aos créditos tributários. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Pretensão que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de agravo interposto pela fazenda Nacional contra decisão que inadmitiu o recurso especial que objetivava reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por fundamento nulidade da decisão, em razão da incompetência absoluta da Juízo estadual para reconhecer a prescrição de créditos tributários habilitados em processo falimentar, bem como, violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 e do CTN, art. 174, III, no que concerne à não o... ()

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Doc. 210.7131.1317.9487

10 - STJ. processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 489 e 1.022 não configurada. Falência. Execução fiscal anteriormente ajuizada. Habilitação de crédito tributário. Interesse de agir. Inteligência dos arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/1980. Não enquadramento na hipótese do CPC/1973, art. 267, VI.

1 - Inexiste a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - O Tribunal Regional entendeu que, possuindo a União a prerrogativa de escolher entre receber seu crédito por meio da execução fiscal ou pela h... ()

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