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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 386º


Art. 386

- A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.053 (Dispositivo equivalente).