Lei 12.195/2010 - Arts.3
EMENTA: (Vigência em 01/03/2010). Altera o art. 990 da Lei 5.869, de 11/01/73 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.