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Lei 12.191, de 13/01/2010, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.

STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidor estadual. Militar. Exclusão. Disciplina. Participação em atividade grevista com condutas aferidas em processo disciplinar. Postulação de anistia com base na Lei 12.191/2010. Incabível. Precedente do STF. Mais detalhes

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