Lei 11.413/2006 - Arts.3
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.472.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.