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Lei 11.415, de 15/12/2006, art. 9

Artigo9

Capítulo IV - DA REMUNERAçãO (Ir para)
Art. 9º

- A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União - GAMPU, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

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