Decreto 99.476/1990 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Tributário. Simplifica o cumprimento de exigência de prova de quitação de tributos e contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias.