Carregando…

Decreto 99.274, de 06/06/1990, art. 12

Artigo12

Seção V - DA COORDENAçãO DOS ÓRGãOS SECCIONAIS FEDERAIS(Ir para)
Art. 12

- Os Órgãos Seccionais, de que trata o art. 3º, V, primeira parte, serão coordenados, no que se referir à Política Nacional do Meio Ambiente, pelo Secretário do Meio Ambiente. [[Decreto 99.274/1990, art. 3º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?