MEDIDA PROVISÓRIA 683, DE 13 DE JULHO DE 2015
(D. O. 14-07-2015)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2015). Administrativo. Tributário. Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -
- Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2015 (Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 41/2015. DOU 12/11/2015).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2015 (Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 41/2015. DOU 12/11/2015).