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Medida Provisória 683, de 13/07/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 683, DE 13 DE JULHO DE 2015

(D. O. 14-07-2015)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2015). Administrativo. Tributário. Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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  • Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2015 (Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 41/2015. DOU 12/11/2015).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2015 (Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 41/2015. DOU 12/11/2015).