Carregando…

Medida Provisória 683, de 13/07/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para os fins desta Medida Provisória, é considerado projeto de infraestrutura aquele destinado a servir como fundamento de outras atividades econômicas, visando ao desenvolvimento regional e local, conforme definido pelo CGFDRI.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?