Carregando…

Medida Provisória 683, de 13/07/2015, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Incumbe ao Ministério da Fazenda divulgar anualmente os resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações sujeitas ao ICMS e os valores a serem transferidos a cada unidade federativa no exercício subsequente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?