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Medida Provisória 683, de 13/07/2015, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

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