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Medida Provisória 671, de 19/03/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 671, DE 19 DE MARÇO DE 2015

(D. O. 19-03-2015)

(Convertida na Lei 13.155, de 04/08/2015). Administrativo. Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -

Capítulo I - Do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT (Art. 2)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 2)
Seção II - Do parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol perante a União (Art. 7)
Subseção I - Disposições gerais (Art. 7)
Subseção II - Das condições específicas para o parcelamento de débitos relativos ao FGTS e às contribuições instituídas pela Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001 (Art. 14)
Subseção III - Da rescisão do parcelamento (Art. 18)

Capítulo II - Do Comitê Executivo do PROFUT (Art. 21)

Seção I - Disposições gerais (Art. 21)
Seção II - Da apuração de eventual descumprimento das condições previstas nos art. 4º e art. 5º (Art. 22)

Capítulo III - Da Gestão Temerária nas Entidades Desportivas Profissionais de Futebol (Art. 26)

Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias (Art. 30)

Lei 13.155, de 04/08/2015 (Administrativo. Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.671, de 15/05/2003, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 11.438, de 29/12/2006, e o Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e o Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escola)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.155, de 04/08/2015 (Administrativo. Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.671, de 15/05/2003, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 11.438, de 29/12/2006, e o Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e o Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escola)