MEDIDA PROVISÓRIA 168, DE 15 DE MARÇO DE 1990
(D. O. 15-03-1990)
(Convertida na Lei 8.024, de 12/04/1990). Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 174, de 23/03/1990, art. 1º (arts. 11, 12, 13 e 18).
Medida Provisória 172, de 17/03/1990, art. 1º (arts. 1º, 4º, 6º, 7º, 9º, 12, 17, 22, 23, 24, 25 e 26).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -
- Republicação DOU 19/03/1990 (Com alterações da Medida Provisória 172, de 17/03/1990)
Medida Provisória 172, de 17/03/1990 (Altera a Medida Provisória 168 de 15/03/1990, que instituiu o cruzeiro e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
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- Republicação DOU 19/03/1990 (Com alterações da Medida Provisória 172, de 17/03/1990)
Medida Provisória 172, de 17/03/1990 (Altera a Medida Provisória 168 de 15/03/1990, que instituiu o cruzeiro e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros)