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Medida Provisória 168, de 15/03/1990, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Revogam-se as disposições em contrário.

Medida Provisória 172, de 17/03/1990, art. 1º (acrescenta o artigo).

Brasília, 15 de março de 1990; 168º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral - Zélia Cardoso de Mello

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