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Medida Provisória 168, de 15/03/1990, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O Banco Central do Brasil definirá normas para o fechamento do balanço patrimonial das instituições financeiras denominado em cruzados novos, em 15 de março de 1990, bem como para a abertura de novos balanços patrimoniais, denominados em cruzeiros a partir desta data.

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