Carregando…

Lei 14.690, de 03/10/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.690, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 03-10-2023)

Administrativo. Consumidor. Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), Lei 10.522, de 19/07/2002 e da Lei 12.087, de 11/11/2009; e revoga dispositivo da Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.211, de 27/03/2024, art. 1º (arts. 1º, 8º).

Medida Provisória 1.199, de 11/12/2023, art. 1º, 2º (arts. 1º, 8º de 12).

Administrativo. Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), Lei 10.522, de 19/07/2002 e da Lei 12.087, de 11/11/2009; e revoga dispositivo da Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Desenrola Brasil (Art. 2)

Seção I - Dos Participantes (Art. 2)
Seção II - Dos Requisitos Para Participação de devedores (Art. 3)
Seção III - Dos Requisitos Para Participação de Credores (Art. 4)
Seção IV - Dos Requisitos Para Participação de Agentes Financeiros (Art. 5)

Capítulo III - Do Desenrola Brasil - Faixa 1 (Art. 6)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 6)
Seção II - Do Pagamento das Dívidas (Art. 8)
Seção III - Dos Incentivos aos Agentes Financeiros (Art. 9)
Seção IV - Da Fonte dos Recursos de Financiamento (Art. 10)
Seção V - Da Operacionalização do Desenrola Brasil - Faixa 1 (Art. 11)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 11)
Subseção II - Da Entidade Operadora (Art. 12)
Subseção III - Do Processo Competitivo (Art. 15)

Capítulo IV - Do Desenrola Brasil - Faixa 2 (Art. 16)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 16)
Seção II - Dos Incentivos aos Agentes Financeiros (Art. 17)
Subseção I - Do Crédito Presumido (Art. 17)
Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido (Art. 18)
Subseção III - do Ressarcimento do Crédito Presumido (Art. 22)

Capítulo V - da Recuperação da Inadimplência (Art. 24)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 24)
Seção II - Disposições Específicas Para Créditos do Desenrola Brasil - Faixa I (Art. 25)

Capítulo VI - Da Supervisão do Desenrola Brasil (Art. 26)

Capítulo VII - Da Prevenção ao Inadimplemento (Art. 27)

Capítulo VIII - Das Medidas de Facilitação de Acesso ao Crédito (Art. 29)

Capítulo IX - Disposições Finais (Art. 32)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?