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Lei 14.690, de 03/10/2023, art. 32

Artigo32

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 32

- O Desenrola Brasil será conduzido pelo Ministério da Fazenda, que editará os atos normativos necessários para a implementação do Programa e o cumprimento do disposto nesta Lei.

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