Art. 34
- O inciso I do caput do art. 7º da Lei 12.087, de 11/11/2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [e]:
[Lei 12.087/2009, art. 7º - [...].
I - [...]
[...]
e) pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes participantes do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, nos termos e nos limites estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda e no estatuto do fundo;
[...]] (NR)
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