Lei 14.690, de 03/10/2023
Art. 37º
Art. 37
- Esta Lei entra em vigor:
I - após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, quanto ao art. 30 desta Lei; e
Lei 14.690/2023, art. 30. Vigência em 27/03/2024.
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 3/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
Recurso Exclusivo
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