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Lei 14.690, de 03/10/2023, art. 5

Artigo5

Seção IV - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DE AGENTES FINANCEIROS(Ir para)
Art. 5º

- Os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:

I - solicitar sua habilitação no Programa; e

II - financiar com recursos próprios as operações de crédito referentes à renegociação das dívidas incluídas no Programa.

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