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Lei 14.690, de 03/10/2023, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.

Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 20/05/2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei. [[Lei 14.690/2023, art. 16.]]

Medida Provisória 1.211, de 27/03/2024, art. 1º (Nova redação ao parágrafo único).

Redação anterior (da Medida Provisória 1.199, de 11/12/2023, art. 1º): [Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 31/03/2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.] [[Lei 14.690/2023, art. 16.]]]

Redação anterior (original): [Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 31/12/2023.]

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