Art. 00º
LEI 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(D. O. 21-12-2010)
(Conversão da Medida Provisória 497, de 27/07/2010). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera a Lei 11.774, de 17/09/2008, a Lei 10.182, de 12/02/2001, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 7.713, de 22/12/1988, a Lei 9.959, de 27/01/2000, a Lei 10.887, de 18/06/2004, a Lei 12.058, de 13/12/2009, a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 10.931, de 02/08/2004, a Lei 12.024, de 27/08/2009, a Lei 9.504, de 30/09/1997, a Lei 10.996, de 15/12/2004, a Lei 11.977, de 07/07/2009, e a Lei 12.249, de 11/06/2010, o Decreto-lei 37, de 18/11/1966, e Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976; revoga dispositivos da Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 8.630, de 25/02/1993, a Lei 9.718, de 27/11/1998, e a Lei 10.833, de 29/12/2003; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74 (art. 45).
Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 54, 55, 56, 56-A, 56-B e 57).
Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 526 (arts. 30 e 31).
Medida Provisória 1.227, de 04/06/2024, art. 6º, V (arts. 55 e 56-B. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 95, de 09/10/2024. DOU 10/10/2024. Rejeitada sumariamente. Veja o Ato Declaratório na ementa da Medida Provisória 1.227/2024. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 95, de 09/10/2024. DOU 10/10/2024).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 57 (art. 37).
Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 4º (art. 36).
Medida Provisória 634, de 26/12/2013, art. 4º (art. 36).
Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 34 (arts. 54 e 55. Vigência em 01/02/2014).
Lei 12.839, de 09/07/2013, art. 6º (arts. 54, IV e 56).
Medida Provisória 612, de 04/04/2013, art. 20 (art. 36. Vigência encerrada em 01/08/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Medida Provisória 609, de 08/03/2013, art. 6º (arts. 54 e 56).
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 67 (art. 62-A).
Lei 12.431, de 24/06/2011 (arts. 54, IV, 55, § 5º, II, 56-A, 56-B e 57).
Medida Provisória 517, de 30/12/2010 (arts. 56-A e 56-B. Efeitos a partir de 01/01/2011).
Capítulo I - Das Medidas Tributárias Relativas à Realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 (Art. 2)
Capítulo II - Das Subvenções Governamentais de Que Tratam o Art. 19 da Lei 10.973, de 02/12/2004, e o art. 21 da Lei 11.196, De 21/11/2005 (Art. 30)
Capítulo III - Do Drawback (Art. 31)
Capítulo IV - Dos Locais e Recintos Alfandegados (Art. 34)
Capítulo V - Das Demais Alterações na Legislação Tributária (Art. 40)
Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 62)
Decreto 7.578, de 11/10/2011 (Efeitos a partir de 01/01/2011 a 31/12/2015). Tributário. Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei 12.350, de 20/12/2010)
Decreto 7.319/2010 (Arts. 17 a 21. Regulamento. Tributário. Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol – RECOM)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Decreto 7.578, de 11/10/2011 (Efeitos a partir de 01/01/2011 a 31/12/2015). Tributário. Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei 12.350, de 20/12/2010)
Decreto 7.319/2010 (Arts. 17 a 21. Regulamento. Tributário. Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol – RECOM)