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Lei 11.417, de 19/12/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 20-12-2006)

(Vigência em 20/03/2007). Constitucional. Processo civil. Regulamenta o art. 103-A da CF/88 e altera a Lei 9.784, de 29/01/99, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Reclamação
Leading Case
Recurso especial repetitivo
Repercussão geral
Súmula Vinculante 1/STF
CF/88, art. 103-A (Súmula vinculante).
CPC/2015, art. 988, III (Reclamação. Súmula vinculante).
CPC/2015, art. 927, II (Juízes e tribunais. Súmula vinculante. Observância).
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Constitucional. Processo civil. Regulamenta o art. 103-A da CF/88 e altera a Lei 9.784, de 29/01/99, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CPC/2015, art. 927, II (Juízes e tribunais. Súmula vinculante. Observância).
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Constitucional. Processo civil. Regulamenta o art. 103-A da CF/88 e altera a Lei 9.784, de 29/01/99, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal)