Art. 8º
- O art. 56 da Lei 9.784, de 29/01/99, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 56 (Administrativo. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) [Art. 56 - (...)
(...)
§ 3º - Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.] (NR)
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