Art. 4º
- A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Decadência e prescrição. Súmula vinculante 8/STF. Alegações recursais que infirmam a modulação de efeitos realizada pelo STF. Falta de prequestionamento. Penhora de estabelecimento. Possibilidade. Resp1.114.767/RS (CPC, art. 543-C). Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!