Carregando…

Lei 11.417, de 19/12/2006, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a sua publicação.

Vigência em 20/03/2007.

Brasília, 19/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?