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Lei 8.460, de 17/09/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

(D. O. 17-09-1992)

Administrativo. Servidor público. Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 48 (Art. 31 - Anexo IX).

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 82 (Anexo IX. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 82 (Anexo IX. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, II (arts. 10, 14, 15 e 16).

Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 22, II (arts. 10, 15 e 16).

Lei 12.375, de 30/12/2010 (art. 11).

Medida Provisória 499, de 28/08/2010 (Art. 11).

Lei 11.784, de 22/09/2008 (art. 17).

Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (art. 17).

Lei 11.526, de 04/10/2007 (Anexo X).

Medida Provisória 375, de 15/06/2007 (Anexo X).

Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 (arts. 2º, 20, 25, 26 e 27).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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