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Lei 8.460, de 17/09/1992, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Os adicionais de titulação instituídos pela alínea [a] do § 2º do art. 13 da Lei 8.270/1991, ficam majorados para 25%, no caso de mestrado, e para 50%, no caso de doutorado. [[Lei 8.270/1991, art. 13.]]

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