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Lei 4.504, de 30/11/1964, art. 0

Artigo0

LEI 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

(D. O. 30-11-1964)

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.446, de 05/01/2007 (art. 65).

Lei 11.443, de 05/01/2007 (arts. 95 e 96).

Medida Provisória 2.183-56/2001 (arts. 6º, §§ 1º a 5º, 14, caput e §§ 1º e 2º e 95-A).

Lei 7.647/1988 (art. 105, caput e § 2º).

Decreto-lei 582/1969 (arts. 37 e 38).

Lei 6.746/79 (arts. 49, 50 e 52).

Lei 5.709/1971 (art. 60).

Lei 4.947/1966 (art. 95, III).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 95-A - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 -

Título I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo I - Princípios e Definições (Art. 1)
Capítulo II - Dos Acordos e Convênios (Art. 6)
Capítulo III - Das Terras Públicas e Particulares (Art. 9)
Seção I - Das Terras Públicas (Art. 9)
Seção II - Das Terras Particulares (Art. 12)

Título II - Da Reforma Agrária (Art. 16)

Capítulo I - Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade Rural (Art. 16)
Capítulo II - Da Distribuição de Terras (Art. 24)
Capítulo III - Do Financiamento da Reforma Agrária (Art. 27)
Seção I - Do Fundo Nacional de Reforma Agrária (Art. 27)
Seção II - Do Patrimônio do Órgão de Reforma Agrária (Art. 32)
Capítulo IV - Da Execução e da Administração da Reforma Agrária (Art. 33)
Seção I - Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária (Art. 33)
Seção II - Dos Órgãos Específicos (Art. 37)
Seção III - Do Zoneamento e dos Cadastros (Art. 43)

Título III - Da Política de Desenvolvimento Rural (Art. 47)

Capítulo I - Da Tributação da Terra (Art. 47)
Seção I - Critérios Básicos (Art. 47)
Seção II - Do Imposto Territorial Rural (Art. 48)
Seção III - Do Rendimento da Exploração Agrícola e Pastoril e das Indústrias Extrativas, Vegetal e Animal (Art. 53)
Capítulo II - Da Colonização (Art. 55)
Seção I - Da Colonização Oficial (Art. 55)
Seção II - Da Colonização Particular (Art. 60)
Seção III - Da Organização da Colonização (Art. 63)
Capítulo III - Da Assistência e Proteção à Economia Rural (Art. 73)
Capítulo III - Da Assistência e Proteção à Economia Rural (Art. 75)
Seção I - Da Assistência Técnica (Art. 75)
Seção II - Da Produção e Distribuição de Sementes e Mudas (Art. 76)
Seção III - Da Criação, Venda, Distribuição de Reprodutores e Uso da Inseminação Artificial (Art. 77)
Seção IV - Da Mecanização Agrícola (Art. 78)
Seção V - Do Cooperativismo (Art. 79)
Seção VI - Da Assistência Financeira e Creditícia (Art. 81)
Seção VII - Da Assistência à Comercialização (Art. 84)
Seção VIII - Da Industrialização e Beneficiamento dos Produtos Agrícolas (Art. 87)
Seção IX - Da Eletrificação Rural e Obras de Infra-estrutura (Art. 89)
Seção X - Do Seguro Agrícola (Art. 91)
Capítulo IV - Do Uso ou da Posse Temporária da Terra (Art. 92)
Seção I - Das Normas Gerais (Art. 92)
Seção II - Do Arrendamento Rural (Art. 95)
Seção III - Da Parceria Agrícola, Pecuária, Agro-Industrial e Extrativa (Art. 96)
Seção IV - Dos Ocupantes de Terras Públicas Federais (Art. 97)

Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 103)

Estatuto da terra
Decreto-lei 2.431/1988 (Nova redação dos arts. 27 e 28, da Lei 4.504/1964, foi rejeitado pelo Congresso Nacional - Ato Declaratório de 14/06/89).
Lei Complementar 93/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra)
Lei 4.947/1966 (Fixa normas de direito agrário. Contrário agrário. Organização e funcionamento do IBRA. Intimação ao INCRA da sentença de usucapião. Contém normas penais e de registro público)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Estatuto da terra
Decreto-lei 2.431/1988 (Nova redação dos arts. 27 e 28, da Lei 4.504/1964, foi rejeitado pelo Congresso Nacional - Ato Declaratório de 14/06/89).
Lei Complementar 93/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra)
Lei 4.947/1966 (Fixa normas de direito agrário. Contrário agrário. Organização e funcionamento do IBRA. Intimação ao INCRA da sentença de usucapião. Contém normas penais e de registro público)