LEI COMPLEMENTAR 192, DE 11 DE MARÇO DE 2022
(D. O. 11-03-2022)
Tributário. Administrativo. Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 201/2023, art. 18, III (art. 6º).
Lei Complementar 194, de 23/06/2022, art. 10 (arts. 7º, 8º, 9º, 9º-A e 9º-B).
Medida Provisória 1.118, de 17/05/2022, art. 1º (art. 9º. Vigência encerrada em 27/09/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 73, de 05/10/2022. DOU 06/10/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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