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Lei Complementar 192, de 11/03/2022, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 192, DE 11 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 11-03-2022)

Tributário. Administrativo. Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 201/2023, art. 18, III (art. 6º).

Lei Complementar 194, de 23/06/2022, art. 10 (arts. 7º, 8º, 9º, 9º-A e 9º-B).

Medida Provisória 1.118, de 17/05/2022, art. 1º (art. 9º. Vigência encerrada em 27/09/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 73, de 05/10/2022. DOU 06/10/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

(Arts. - - - - - - - - - 9º-A - 9º-B - 10 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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