DECRETO 8.189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
(D. O. 22-01-2014)
(Revogado pelo Decreto 8.578, de 26/11/2015). (Vigência em 05/02/1014). Administrativo. Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.578, de 26/11/2015, art. 13 (Revogação total).
Decreto 8.408, de 25/08/2015, art. 5º (art. 2º e Anexo II. Vigência em 02/09/2015).
Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 7º (arts. 2º, 8º, 9º, 13, 30, 26, 40, 46-A, 47, 48, 49, 40-A e 49-B e Anexo II. Vigência em 31/01/2015).
Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)
Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)
Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 53)
Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 56)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4;
b) um DAS 102.2; e
c) um DAS 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 101.5;
b) dois DAS 102.5;
c) nove DAS 101.4;
d) oito DAS 101.3;
e) um DAS 102.3;
f) oito DAS 101.2; e
g) dois DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 4º - Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Central de Compras e Contratações daquele órgão, na forma do Anexo III.
Parágrafo único - O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
- Vigência em 05/02/1014.
Art. 7º - Ficam revogados:
I - o Decreto 7.675, de 20/01/2012; e
Decreto 7.675, de 20/01/2012 ([Vigência em 30/01/2012]. Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura regimental e cargosII - os incisos II e III do caput do art. 1º, o art. 3º e art. 4º e o Anexo III ao Decreto 7.799, de 12/09/2012.
Brasília, 21/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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