Art. 6º
- À Diretoria de Administração compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas de serviços gerais e de pessoal civil da administração federal; e
II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais referidos no inciso I, informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas.
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