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Decreto 8.189, de 21/01/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- À Diretoria de Administração compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas de serviços gerais e de pessoal civil da administração federal; e

II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais referidos no inciso I, informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas.

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