Art. 49-A
- Ao Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de recursos hídricos, mobilidade e pavimentação.
Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 7º (Acrescenta o artigo. Vigência em 31/01/2015).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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