Art. 49
- Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento.
Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 31/01/2015).Redação anterior: [Art. 49 - Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos.]
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