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Decreto 8.189, de 21/01/2014, art. 54

Artigo54

Seção II - DOS SECRETáRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 54

- Aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Econômica e ao Chefe da Assessoria Especial para Modernização da Gestão incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas, e exercer atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.

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