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Decreto 8.189, de 21/01/2014, art. 12

Artigo12

Art. 12

- À Assessoria Especial para Modernização da Gestão compete assessorar o Ministro de Estado na coordenação, gerenciamento e apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo.

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