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Decreto 8.109, de 17/09/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.109, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 18-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.910, de 22/11/2016). (Vigência em 25/09/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.910, de 22/11/2016 (Revogação total)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 3)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 4)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 4)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 11)
Seção III - Das Unidades Descentralizadas (Art. 20)
Seção IV - Dos Órgãos Colegiados (Art. 21)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 24)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 24)
Seção II - Dos Demais Dirigentes (Art. 25)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 26)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) dois DAS 101.5; e

b) três DAS 101.4.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 4º - O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.683, de 24/01/2006.

Decreto 5.683, de 24/01/2006 (Administrativo. Servidor público. Controladoria-Geral de União)

Brasília, 17/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Jorge Hage Sobrinho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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