DECRETO 8.109, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
(D. O. 18-09-2013)
(Revogado pelo Decreto 8.910, de 22/11/2016). (Vigência em 25/09/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.910, de 22/11/2016 (Revogação total)
Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 3)
Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 4)
Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 24)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 26)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a) dois DAS 101.5; e
b) três DAS 101.4.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 4º - O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.683, de 24/01/2006.
Decreto 5.683, de 24/01/2006 (Administrativo. Servidor público. Controladoria-Geral de União)Brasília, 17/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Jorge Hage Sobrinho
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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