Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Jurídica; e
c) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas;
3. Diretoria de Gestão Interna; e
4. Diretoria de Sistemas e Informação;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Federal de Controle Interno:
1. Diretoria de Auditoria da Área Econômica;
2. Diretoria de Auditoria da Área Social;
3. Diretoria de Auditoria da Área de Infraestrutura;
4. Diretoria de Auditoria das Áreas de Produção e Comunicações;
5. Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle; e
6. Diretoria de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho, Pessoal, Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial;
b) Ouvidoria-Geral da União;
c) Corregedoria-Geral da União:
1. Corregedoria-Adjunta da Área Econômica;
2. Corregedoria-Adjunta da Área de Infraestrutura; e
3. Corregedoria-Adjunta da Área Social; e
d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção:
1. Diretoria de Transparência e Controle Social; e
2. Diretoria de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional;
III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
b) Comissão de Coordenação de Controle Interno; e
c) Comissão de Coordenação de Correição.
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