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Decreto 8.109, de 17/09/2013, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º

- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Jurídica; e

c) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas;

3. Diretoria de Gestão Interna; e

4. Diretoria de Sistemas e Informação;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Federal de Controle Interno:

1. Diretoria de Auditoria da Área Econômica;

2. Diretoria de Auditoria da Área Social;

3. Diretoria de Auditoria da Área de Infraestrutura;

4. Diretoria de Auditoria das Áreas de Produção e Comunicações;

5. Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle; e

6. Diretoria de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho, Pessoal, Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial;

b) Ouvidoria-Geral da União;

c) Corregedoria-Geral da União:

1. Corregedoria-Adjunta da Área Econômica;

2. Corregedoria-Adjunta da Área de Infraestrutura; e

3. Corregedoria-Adjunta da Área Social; e

d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção:

1. Diretoria de Transparência e Controle Social; e

2. Diretoria de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional;

III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

b) Comissão de Coordenação de Controle Interno; e

c) Comissão de Coordenação de Correição.

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