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Decreto 8.109, de 17/09/2013, art. 4

Artigo4

Capítulo III - DAS COMPETêNCIAS DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO(Ir para)
Art. 4º

- Ao Gabinete do Ministro de Estado compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos de que participe o Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União;

IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Controladoria-Geral da União, em tramitação no Congresso Nacional;

V - assistir o Ministro de Estado nos temas relacionados à área internacional de interesse da Controladoria-Geral da União; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

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