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Decreto 8.109, de 17/09/2013, art. 20

Artigo20

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS(Ir para)
Art. 20

- Às Controladorias Regionais da União nos Estados compete desempenhar, sob a supervisão dos dirigentes das unidades centrais, as atribuições estabelecidas em regimento interno.

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