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Decreto 8.109, de 17/09/2013, art. 23

Artigo23

Art. 23

- À Comissão de Coordenação de Correição compete exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.

Decreto 5.480, de 30/06/2005, art. 6º (Servidor público. Correição. Poder Executivo Federal)
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