Art. 23
- À Comissão de Coordenação de Correição compete exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.
Decreto 5.480, de 30/06/2005, art. 6º (Servidor público. Correição. Poder Executivo Federal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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