Carregando…

Decreto 8.109, de 17/09/2013, art. 22

Artigo22

Art. 22

- À Comissão de Coordenação de Controle Interno compete exercer as competências estabelecidas no art. 10 do Decreto 3.591, de 6/09/2000.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?