Seção IV - DOS ÓRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 21- Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, criado pela Lei 10.683, de 28/05/2003, compete exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.923, de 18/12/2003.
Decreto 4.923, de 18/12/2003 (Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção)Lei 10.683, de 28/05/2003 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).
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