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Decreto 7.050, de 23/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.050, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 24-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.301, de 14/09/2010). (Efeitos a partir de 05/01/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.301, de 14/09/2010 (Revogação total).

Decreto 7.301/2010 (Ministério da Fazenda. Estrutural regimental e cargos)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 8)
Seção III - Dos Órgãos Colegiados (Art. 30)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 41)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 41)
Seção II - Do Procurador-Geral da Fazenda Nacional (Art. 42)
Seção III - Do Secretário da Receita Federal do Brasil (Art. 43)
Seção IV - Dos Secretários (Art. 44)
Seção V - Do Ouvidor-Geral (Art. 45)
Seção VI - Dos Demais Dirigentes (Art. 46)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 47)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: três DAS 102.4; e

II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5/01/2010.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.764, de 10/02/2009.

Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
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