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Decreto 7.050, de 23/12/2009, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - promover a capacidade de formulação estratégica, observadas as prioridades de governo, definição, mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;

II - apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial;

III - apoiar a implementação de programas, projetos e ações sistêmicas de transformação da gestão, voltados ao fortalecimento institucional do Ministério e de seus órgãos específicos singulares; e

IV - executar as ações a cargo da Secretaria-Executiva na condução dos programas e projetos de cooperação.

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