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Decreto 7.050, de 23/12/2009, art. 30

Artigo30

Seção III - DOS ÓRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 30

- Ao Conselho Monetário Nacional compete exercer as atribuições de que trata a Lei 4.595, de 31/12/1964, e legislação especial superveniente.

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