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Decreto 7.050, de 23/12/2009, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as competências definidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, regulamentada pelo Decreto 2.799, de 8/10/1998.

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